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Trabalho sem carteira assinada: Tenho algum direito?

Você trabalha sem carteira assinada?

Então esse post é para você!

Não é porque você não tem carteira assinada, que os seus direitos desaparecem.

Só aqui você vai descobrir quais são e como requerer os seus direitos, e como um advogado poderá te ajudar.

Vem comigo.

O que é o trabalho sem carteira assinada?

Antes de tudo, é preciso entender direitinho o que é o trabalho sem carteira assinada.

Já que este tipo de trabalho informal tem se tornado cada vez mais comum.

Trabalho sem carteira assinada, é aquele em que apesar de existir um contrato de trabalho, não assegura ao trabalhador, os direitos trabalhistas e previdenciários previstos em lei, como:

  • Férias
  • 13º Salário
  • Benefícios
    •  Benefício por incapacidade temporária, auxílio-acidente, pensão por morte, etc….

Calma, mas nem tudo está perdido!

Se você provar que de fato você era um empregado pela lei, poderá ter todos os seus direitos garantidos.

Me acompanhe no próximo tópico que você já vai entender.

Como saber se você é um empregado pela CLT?

Ao contrário do que muitos imaginam, se você preenche esses requisitos abaixo, você é um empregado pela CLT:

Pessoa física

Só é considerado empregado a pessoa física natural

Pessoalidade

Quando só você pode prestar os serviços, não sendo possível enviar outra pessoa para te substituir.

Habitualidade

Significa que você tem que trabalhar todos os dias, isto é, tem uma jornada de trabalho.

Subordinação

Se você tem que seguir as regras e ordens de seu patrão, como controle de entrada e saída, intervalo para almoço, dentre outras questões.

Consulta Online Trabalhista

• Até 1 hora de consulta com advogado especializado.
• Análise de documentação.
• Orientação para solução da questão.

Onerosidade

Que você recebe um salário mensal pela prestação dos serviços

Resumindo: Você tem todos os direitos, como um empregado com carteira assinada.

Mas para isso, terá que comprovar o vínculo de emprego….

Trabalho sem carteira assinada: Como requerer os meus direitos?

Se você não sabe nem por onde começar, não precisa se preocupar mais.

Segue um passo a passo para te ajudar. Veja:

01º Passo: Contratação de um advogado trabalhista

O primeiro passo é contratar um excelente advogado trabalhista.

Isso porque o advogado tem a expertise e está acostumado com casos como o seu, além de estar atualizado com toda a legislação trabalhista.

O especialista irá verificar se você realmente preenche todos os critérios para o reconhecimento do vínculo empregatício, isto é:

  • Pessoalidade
  • Não eventualidade
  • Subordinação
  • Onerosidade

Tudo certo até aqui?

02º Passo: Apresentação de documentos  

O segundo passo é juntar todas as provas documentais e testemunhais que você tiver.

Provas documentais

Sendo assim, alguns documentos que você pode apresentar são:

  • Contrato de trabalho assinado, se tiver
  • Recibos de pagamento de salário
    •  Ou até mesmo o extrato da sua conta bancária
    •  Transferências bancárias do empregador ao empregado
  • Crachá com os dados do empregado
  • Uniforme utilizado para o trabalho
  • E-mails e mensagens de texto que comprovem subordinação do empregado ao patrão
  • Controle de jornada
    •  Cartão ponto

Provas testemunhais

As testemunhas são peças-chave para comprovar o trabalho sem carteira assinada.

Mas muita atenção!

Não vão poder testemunhar a seu favor amigos íntimos, familiares ou pessoas interessadas na causa.

Podem ser testemunhas, apenas as pessoas que estiveram presentes enquanto você trabalhava na empresa.

03º Passo: Ação Trabalhista

Com a documentação em mãos, o advogado vai dar entrada na reclamação trabalhista.

Saiba que é possível processar o patrão mesmo trabalhando.

E não precisa ficar com medo de ser mandado embora. Ok?

A lei não permite nenhum tipo de retaliação e se isso acontecer você tem direito a indenização. 

E tenha em mente que a ausência de registro na CTPS é uma prática ilegal.

Ou seja, o patrão pode ser penalizado!

Inclusive, ele pode ser condenado a pagar uma multa com valores que variam de R$800,00 a R$3.000,00 por empregado não registrado.

Sendo comprovado o vínculo de emprego, o patrão precisa fazer anotação retroativa do período trabalhado e reconhecer todos os seus direitos.

Por falar nisso…

Quais os direitos trabalhistas do empregado sem carteira assinada?

Reconhecida a relação de emprego, o trabalhador sem carteira assinada tem uma série de direitos garantidos por lei.

Vamos conhecer cada um deles?

Registro na CTPS

O empregador deverá fazer a assinatura da sua carteira de trabalho, com data retroativa, desde o primeiro dia que você começou a trabalhar na empresa.

E vale da mesma forma para a carteira de trabalho digital.

No documento, deverá conter as informações essenciais como:

  • Data de admissão
  • Função
  • Remuneração

Mais um direito!

Férias remuneradas

As férias é o período de descanso concedido após 12 meses de trabalho na empresa.

Empregado, saiba que o direito a férias é garantido pela lei trabalhista.

Se você não quiser tirar as férias em apenas um único período de 30 dias não tem problema.

A nova reforma trabalhista, permite a divisão das férias em até 03 períodos, desde que:

  • Um desses períodos seja maior do que 14 dias
  • E os outros 02 períodos tenham ao menos 05 dias de férias

Continuando.

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13º Salário

O empregado terá direito ao 13º salário.

Um alívio para o bolso no final do ano, não é mesmo?

O 13º é um salário a mais pago em duas parcelas ao soldador, conforme abaixo:

  • 01ª parcela: Até o dia 30 de novembro
    •  Metade do valor do salário
  • 02 ª parcela: Até o dia 20 de dezembro
    •  Metade do valor do salário com os descontos do Imposto de Renda

E se o trabalhador tiver menos de 12 meses de serviço na empresa, receberá uma quantia proporcional ao período trabalhado.

Para saber quanto você terá para receber, é simples. Veja:

  • Valor do salário mensal dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados no ano

Próximo direito!

FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço

O valor, equivalente a 8% do salário bruto, deve ser depositado até o dia 07 de cada mês na conta do soldador na Caixa Econômica Federal.

No entanto, o FGTS somente poderá ser sacado em situações específicos, como:

  • Doença grave ou terminal
  • Financiamento de imóveis
  • Morte do trabalhador
  • Aposentadoria
  • Caso a empresa decrete falência

Tudo bem, até aqui?

DSR – Descanso Semanal Remunerado

Saiba que você deverá ter um dia de folga remunerado.

Em regra, o dia de descanso semanal é concedido aos domingos.

Mas nada impede que o dia de folga seja concedido em outro dia da semana, contanto que a folga seja de 24 horas consecutivas.

Adicionais

Adicional de Insalubridade

Se você trabalhar exposto a agentes nocivos, que fazem mal à saúde, terá direito ao adicional de insalubridade, que poderá variar de 10% a 40% sobre o salário-mínimo vigente.

A lei estabelece quais agentes nocivos garantem o direito ao adicional, dentre eles:

  • Frio
  • Ruído
  • Umidade
  • Vibrações
  • Radiações ionizantes
  • Radiações não ionizantes
  • Poeiras minerais
  • Agentes biológicos
  • Agentes químicos

Adicional de Periculosidade

Já se você trabalhar exposto ao perigo durante o exercício das suas atividades profissionais, terá o direito ao adicional de periculosidade, que corresponde a 40% sobre o seu salário.

Eu listei os agentes perigosos, segundo a lei. Dá uma olhada:

  • Explosivos
  • Energia elétrica
  • Inflamáveis
  • Atividades em motocicleta
  • Atividades com radiações ionizantes ou substância radioativa

Adicional Noturno

Se você exercer suas atividades profissionais entre 22 horas e 05 horas da manhã seguinte, terá direito ao adicional noturno.

Esse valor adicional é calculado sobre a hora trabalhada.

Basicamente é uma compensação financeira pelo desgaste maior e inversão de horários.

E o valor do adicional noturno deve ser de 20% sobre a hora normal de trabalho.

Mais um direito trabalhista!

Aviso-prévio indenizado

O aviso-prévio é um direito do trabalhador demitido sem justa causa.

É uma indenização para que o empregado não seja pego de surpresa com a demissão.

Já o valor do aviso-prévio, deverá ser equivalente à última remuneração recebida.

E ainda tem mais.

Horas extras

O trabalhador que exerce suas funções além da jornada estabelecida em contrato, terá direito ao recebimento das horas extras.

A jornada diária de trabalho exercida, poderá ser acrescida em no máximo 02 horas diárias, e mediante acordo expresso entre patrão e empregado.

Guarde essa informação:

Cada hora extra, deve ser paga com um acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal de trabalho.

Enquanto a hora extra realizada aos domingos e feriados deve ser paga com um acréscimo de 100% sob o valor do que a hora de trabalho comum.

Vale-Transporte

O vale-transporte é mais um direito do trabalhador, para o deslocamento de sua casa até a empresa e da empresa até sua casa, desde que utilize transporte público.

E fique atento ao cálculo desse benefício.

O cálculo do custo do vale transporte é feito pela empresa empregadora.

E o desconto para o empregado, não pode ser superior a 06% do valor sob o seu salário bruto.

Intervalo de no mínimo 01 hora para jornadas acima de 06 horas diárias

É direito do trabalhador, a pausa para descanso ou almoço.

Caso esse direito não seja respeitado, terá o direito às horas extras.

O ideal é buscar o auxílio de um advogado trabalhista para ter certeza de que todos os seus direitos estão sendo respeitados.

Está quase acabando.

Seguro-desemprego

O seguro-desemprego, nada mais é do que um auxílio financeiro temporário, para que o trabalhador consiga manter o seu padrão de vida até que consiga uma nova ocupação profissional.

O valor do seguro, será definido com base nos 03 últimos salários recebidos.

Já o número de parcelas será calculado de acordo com o tempo em que o profissional ficou empregado.

Mas, em média, quem tem direito ao seguro-desemprego, vai receber uma parcela mensal de 03 a 05 meses.

Qual a importância de contratar um advogado especialista em trabalho?

Assim, como na área da saúde, da eduacação, dentre outras, no ramo do direito também existe diversas especialidades, como:

  • Consumidor
  • Previdenciário
  • Família
  • Penal
  • Trabalhista
  • Etc

Apenas um advogado especialista em direito do trabalho, está atualizado com todas as regras trabalhistas, que aliás, mudam praticamente a cada ano.

Por isso é muito importante contratar um advogado especialista em trabalho.

Quer mais?

03 Motivos para contratar um advogado trabalhista

Se você ainda está na dúvida da importância de contratar um advogado trabalhista, vou te dar 03 (três) motivos:

O advogado generalista pode ter dificuldade em conduzir uma reclamação trabalhista por estar acostumado a lidar com demandas mais básicas.

Somente o advogado especializado em trabalhista conhece as linhas de argumentações que são mais aceitas, além das provas que podem auxiliar no convencimento do juiz

O advogado trabalhista sabe se o processo está dentro do prazo ou demorando demais, em qual instância a lide está e quais serão as próximas etapas processuais.

Dessa forma, o advogado trabalhista é o maior aliado na defesa de seus direitos.

Espero que tenha gostado do conteúdo.

Conclusão

Com essas informações, agora você já sabe que o trabalhador sem carteira assinada, desde que comprovada a relação de emprego, pode ter todos os seus direitos garantidos.

Tais como:

  • Registro na carteira de trabalho com data retroativa ao 01º dia de serviço;
  • Férias remuneradas;
  • 13º salário;
  • Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
  • Descanso Semanal Remunerado;
  • Adicional de Insalubridade;
  • Adicional de Periculosidade;
  • Adicional Noturno;
  • Aviso-prévio indenizado;
  • Horas-extras;
  • Vale-transporte;
  • Intervalo de no mínimo 01 hora para jornadas acima de 06 horas diárias;
  • Indenização por dano moral (assédio moral e sexual);
  • Indenização por acidente de trabalho;
  • Dentre outros, se tiver previsão em eventual norma coletiva da sua classe/categoria de trabalhador;

Dúvidas? Permanecemos à disposição através do botão de WhatsApp através de um advogado trabalhista para analisar o seu caso e requerer o reconhecimento do vínculo empregatício.

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