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Fui demitida e estou grávida, o que fazer?

Após a descoberta da gravidez, uma das principais preocupações da gestante é em relação às finanças.

Roupas para ela e para o filho (a), pré-natal, medicamentos, enxoval, fraldas… São diversos gastos extras, não é?!

É justamente por isso que ser dispensada durante a gravidez pode ser desesperador.

Mas calma!

Se você já estava grávida no momento da demissão, talvez tenha direito a recuperar o emprego.

É isso mesmo que você leu.

Quer entender melhor os seus direitos e o que fazer nesta situação? Então vem comigo, porque separei para você:

  • 1. Quando a grávida pode ser demitida?
  • 2. O que fazer para ser reintegrada?
  • 3. Fui demitida grávida, como processar a empresa?

Legal, não é?

Eu tenho certeza de que você vai sair daqui com seus direitos na ponta da língua e vai entender direitinho como garantir cada um deles.

1. Quando a grávida pode ser demitida?

Em geral, a trabalhadora grávidatem direito à estabilidade provisória e não pode ser demitida desde a confirmação da gravidez até o quinto mês após a gestação.

No entanto, existem 2 situações em que o empregador pode dispensar a trabalhadora:

  • se a demissão ocorrer por justa causa;
  • e ao fim de um contrato temporário;

Nas duas situações, a trabalhadora não vai ter direito de manter seu emprego.

Ficou claro?

Agora, caso a demissão não se encaixe em nenhuma desses casos, a empresa não pode te dispensar durante o período de estabilidade.

E atenção: o fato de você não saber sobre a gravidez no momento da dispensa não afasta o seu direito.

Em outras palavras, se a trabalhadora já estava grávida quando foi dispensada, não poderia ter sido demitida, mesmo que não soubesse da sua condição.

Neste caso, você deve ser reintegrada ao quadro de funcionários ou ser indenizada. 

Me acompanhe para entender melhor!

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2. O que fazer para ser reintegrada?

Quando você descobre a gravidez depois de ter sido demitida sem justa causa, a primeira coisa que deve fazer é informar sua condição ao empregador.

Explique que o primeiro dia de gravidez ocorreu quando você ainda estava trabalhando ou quando estava de aviso prévio, então a demissão é indevida.

Se possível, anexe uma cópia do exame comprovando o primeiro dia de gravidez.

Importante: o ideal é mandar uma mensagem por WhatsApp ou e-mail, para deixar registros de que você entrou em contato com a empresa. 

Mas, se a conversa acontecer pessoalmente, peça para o empregador assinar um termo de que foi informado a gravidez. Combinado?

A partir disso, a empresa pode reagir de pelo menos três formas distintas:

  • pode aceitar reintegrar a trabalhadora
  • pode oferecer indenização substitutiva
  • e pode negar os direitos da gestante

Quer entender o que acontece em cada uma das situações? Vamos lá!

A. A empresa pode aceitar a reintegração da gestante

Se a empresa te aceitar de volta no quadro de funcionário, você vai poder voltar ao trabalho e deve receber todos os salários e as demais verbas trabalhistas que ficou sem receber desde a demissão.

Por outro lado, você vai ter que devolver as verbas rescisórias que recebeu no momento da demissão, tais como 13º salário, saldo de férias e aviso prévio.

E se você já gastou o dinheiro, fique tranquila!

A devolução não necessariamente precisa acontecer de uma só vez. Você e o empregador podem combinar a melhor forma de pagamento.

Aliás, a empresa pode ir descontando pequenos valores de seus próximos salários até completar a quantia devida.

Além disso, vale destacar que também é preciso devolver o FGTS e seguro-desemprego aos respectivos órgãos responsáveis.

Ficou claro?

Se você tiver alguma dúvida sobre qual o valor total, o ideal é buscar um advogado especialista para te ajudar a calcular.

B. A empresa pode oferecer indenização substitutiva

A depender do motivo da demissão, a empresa pode concluir que não há “clima” para o retorno da trabalhadora à empresa.

Neste caso, o empregador pode optar por pagar uma indenização substitutiva referente ao tempo de estabilidade no emprego.

Quer dizer, a trabalhadora não vai ser readmitida, mas deve receber os valores de todo o período de estabilidade como se estivesse trabalhando. 

A indenização deve abranger todos os salários correspondentes ao respectivo período, bem como as demais verbas trabalhistas, tais como:

Anotou aí?

Não esqueça de calcular direitinho o valor que você deve receber e, se necessário, procure a ajuda de um advogado.

Nunca confie de olhos fechados no valor que a empresa oferece, combinado?

C. A empresa pode negar os direitos da gestante

Uma outra possibilidade é a empresa não reintegrar à gestante, além de se recusar a pagar indenização substitutiva.

Aliás, muitas vezes, a trabalhadora manda diversas mensagens para informar sobre a gravidez e a empresa sequer responde.

Complicado, né?

Nestes casos, entrar com uma ação na Justiça pode ser a melhor saída para garantir seus direitos.

3. Fui demitida grávida, como processar a empresa?

Se optar por entrar com uma ação na Justiça, o mais indicado é, antes de tudo, buscar o auxílio de um advogado trabalhista.

Um profissional pode analisar o seu caso, esclarecer suas dúvidas sobre o tema e verificar se você, de fato, tem direito à estabilidade.

Além disso, é importante saber que você vai precisar reunir alguns documentos para iniciar o processo e para comprovar seus direitos.

Isso inclui, por exemplo:

  • ultrassom indicando a idade gestacional (para cálculo da data de concepção);
  • certidão de nascimento do bebê, se houver;
  • carteira de trabalho;
  • termo de rescisão indicando que a demissão foi sem justa causa;
  • e-mails e mensagens que você trocou com a empresa para informar sobre a gravidez e a demissão indevida;
  • entre outros;

Não se preocupe, pois o seu advogado vai apontar direitinho quais documentos você deve apresentar.

Depois disso, o advogado vai elaborar a documentação necessária para dar início ao processo.

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O que acontece se a trabalhadora vencer o processo?

Se o juiz reconhecer que você não poderia ter sido demitida, a empresa pode ser obrigada a te reintegrar (e pagar os valores que você ficou sem receber) ou a pagar a indenização substitutiva.

Em regra, a indenização substitutiva só é concedida em duas situações:

  • Primeira: Quando seu período de estabilidade já passou: isso acontece quando a trabalhadora demora para entrar na Justiça ou se o juiz levar muito tempo para dar a sentença.
  • Segunda: Quando é impossível retornar ao trabalho: isso pode ocorrer, por exemplo, quando a função é de risco ou quando a trabalhadora sofria assédio no trabalho.

Nestes casos, os juízes costumam determinar o pagamento da indenização.

Conclusão

Pronto! Agora você já sabe que a gestante tem direito à estabilidade mesmo se desconhecer sua condição.

Então, se você descobrir que está grávida logo após a demissão, não deixe de informar a empresa.

Como você viu aqui, a empresa tem a obrigação de:

  • reintegrar a trabalhadora gestante;
  • ou pagar uma indenização referente ao valor período de estabilidade;

No entanto, nem sempre a empresa vai reconhecer seus direitos e pode se negar a te reintegrar ou indenizar.

Neste caso, o mais recomendado é buscar o auxílio de um excelente advogado trabalhista, que vai poder analisar seu caso de forma assertiva e apontar quais são seus direitos.

Dúvidas? Permanecemos à disposição através do botão de WhatsApp por meio de um advogado trabalhista para analisar o seu caso.

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